Sim, o PEI é obrigatório. Desde 9 de dezembro de 2025, toda escola com estudante público da educação especial precisa ter um documento pedagógico individualizado, com atualização contínua, como o PAEE e o PEI, construído a partir do estudo de caso. A Portaria MEC nº 421/2026 definiu o que cada documento deve conter e deu às redes até três anos para se adequarem.
O que diz o Decreto 12.773/2025
O Decreto nº 12.773/2025 (abre em nova aba) alterou o Decreto nº 12.686/2025, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI). A nova redação do art. 12 diz:
É obrigatória a realização de documento individualizado de natureza pedagógica, com atualização contínua, como PAEE e o PEI, que derive do estudo de caso.
O mesmo artigo acrescenta que o PAEE e o PEI fazem parte do projeto político-pedagógico da escola. Na prática, deixam de ser uma boa prática de algumas escolas e passam a ser parte do funcionamento de todas.
O que a Portaria MEC 421/2026 exige em cada documento
A Portaria MEC nº 421, de 15 de maio de 2026, regulamenta a PNEEI. Ela coloca a ordem dos documentos: primeiro o estudo de caso, depois o PAEE e o PEI (art. 7º, IV).
| Documento | O que é | Conteúdo mínimo |
|---|---|---|
| PAEE (art. 10) | O registro do estudo de caso | Materiais e recursos para eliminar ou reduzir barreiras; avaliação de tecnologia assistiva e comunicação alternativa; necessidade de profissional de apoio, intérprete de Libras e guia-intérprete; demandas de formação e de acionamento da rede de proteção social |
| PEI (art. 11) | O plano de acessibilização curricular | Atividades no AEE e articulação com o professor regente; medidas de acessibilidade curricular, didático-pedagógica e avaliativa; estratégias de acompanhamento e monitoramento; registro das devolutivas às famílias |
Dois pontos costumam passar despercebidos:
- As devolutivas às famílias precisam ser registradas. Não basta conversar com a família; o PEI tem de mostrar quando e o que foi comunicado (art. 11, IV).
- O PEI precisa dizer como será acompanhado. Metas sem estratégia de monitoramento deixam o documento incompleto (art. 11, III).
Qual é o prazo para se adequar
Redes que já usam documentos parecidos com o PAEE e o PEI têm até três anos, contados de 15 de maio de 2026, para adequá-los à Portaria (art. 37). As exigências de formação continuada têm prazos próprios: até quatro anos, ou seis anos para quem já estava em exercício quando o Decreto 12.773/2025 foi publicado (art. 38).
O prazo vale para adequar documentos que já existem. A obrigação de ter PAEE e PEI está em vigor desde dezembro de 2025.
Precisa de laudo?
Não. O Caderno 1 dos Cadernos Pedagógicos da PNEEI, publicado pelo MEC, é direto: o laudo não é exigência para o atendimento educacional especializado nem para a escolarização. Ele é um subsídio, não uma exigência para o trabalho pedagógico (Caderno 1, p. 18). O ponto de partida do PEI é o estudo de caso, que olha para as barreiras e as potencialidades do estudante na escola.
Por onde a escola começa
- Liste os estudantes que precisam de estudo de caso. Não dependa só de quem tem laudo: a percepção da equipe e o pedido da família ou do próprio estudante também podem iniciar o estudo (Caderno 3, p. 19).
- Faça o estudo de caso e registre-o no PAEE. Ele define recursos, tecnologia assistiva e apoios.
- Monte o PEI a partir do PAEE, com as metas por componente curricular, as medidas de acessibilidade e a forma de acompanhamento.
- Combine quando as famílias recebem devolutivas e registre cada uma.
- Inclua PAEE e PEI no projeto político-pedagógico da escola.
Como a IncludED ajuda
A IncludED organiza o PEI de cada estudante por período e componente curricular, sugere metas alinhadas à BNCC e exporta o documento pronto para apresentar. A estrutura mínima dos arts. 10 e 11 da Portaria 421 está sendo incorporada à plataforma; se a sua escola quer ver como fica hoje, agende uma demonstração.